# Registro público: STJ — 1190268

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12063/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12063.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70feb1b1050bbde4a30d68c0e29bdd77dc13408e88d0718a29b057278c7f6ca7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PROVAS.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS A
AMPARAR A PRETENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. DECISÃO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência desta Corte configura cerceamento de
defesa o procedimento adotado pelo magistrado que indefere o pedido
de produção de provas oportunamente especificadas e, na sequência,
julga improcedente o pedido exatamente por falta de comprovação do
alegado (AgInt no AREsp 1406156/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021, dentre outros
precedentes).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PROVAS.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS A
AMPARAR A PRETENSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. DECISÃO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte configura cerceamento de
defesa o procedimento adotado pelo magistrado que indefere o pedido
de produção de provas oportunamente especificadas e, na sequência,
julga improcedente o pedido exatamente por falta de comprovação do
alegado (AgInt no AREsp 1406156/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA,
PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/06/2021, DJe 01/07/2021, dentre outros
precedentes).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS -
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS -
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1406156>>-SP,
         <<REsp 1874259>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1493745>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1000843>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 968593>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
