{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120631,"origem":"stj","sha256_origem":"19339d6f39f7bc8c8118058ff50343ea7f586dc296c9a3237d2e78646d6cde35","registro_original":{"id_fonte":"941519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2696915","numero_registro":"202402694629","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO.\rI.\nCaso em exame\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJ-RJ\nque manteve sentença de procedência parcial em ação de rescisão de\ncontrato de compra e venda de imóvel na planta, com pedido de\nrestituição de valores pagos e indenização por danos morais, em\nrazão de atraso na entrega da obra.\r2. O recorrente sustenta sua\nilegitimidade passiva, alegando que o contrato exclui sua\nresponsabilidade solidária e que não há relação de consumo entre as\npartes. Subsidiariamente, afirma que o atraso decorreu de caso\nfortuito e força maior, e que o mero atraso na entrega não configura\ndanos morais indenizáveis.\rII. Questão em discussão\r3. Há três\nquestões em discussão: (i) saber se o recorrente pode ser\nconsiderado fornecedor e responsável solidário na cadeia de consumo,\nnos termos do Código de Defesa do Consumidor; (ii) saber se é\naplicável a cláusula contratual que prevê retenção de valores pagos\npelos consumidores em caso de rescisão; e (iii) saber se o atraso na\nentrega do imóvel configura dano moral indenizável.\rIII. Razões de\ndecidir\r4. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a\nresponsabilidade solidária entre os fornecedores que integram a\nmesma cadeia de consumo, sendo aplicável ao caso, conforme\ninterpretação do tribunal de origem. A exclusão de responsabilidade\nprevista no contrato é limitada à obrigação específica de outorgar a\nescritura definitiva, não abrangendo o atraso na entrega da obra.\r5.\nA cláusula contratual que prevê retenção de valores pagos pelos\nconsumidores não se aplica à hipótese de rescisão por culpa do\npromitente vendedor, conforme jurisprudência consolidada do STJ\n(Súmula 543). É devida a restituição integral das parcelas pagas\npelos consumidores.\r6. O atraso excessivo na entrega do imóvel, além\ndo prazo de tolerância contratual, extrapola o mero inadimplemento e\nconfigura dano moral indenizável, conforme precedentes do STJ. No\ncaso, o atraso excessivo foi constatado pelas instâncias ordinárias,\njustificando a indenização fixada em R$ 10.000,00, considerada\nproporcional e razoável.\r7. A revisão das conclusões do tribunal de\norigem demandaria reexame de fatos e provas, bem como interpretação\nde cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, nos\ntermos das Súmulas 5 e 7 do STJ.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Resultado\ndo Julgamento: Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fbddfbeeea7a7a9f7922efc9f9c1f532f4e269e0b92aa2beb54f10a48776ab32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"19339d6f39f7bc8c8118058ff50343ea7f586dc296c9a3237d2e78646d6cde35","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
