{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120634,"origem":"stj","sha256_origem":"8f3f1bc289679d61b45497f053556e567da50c888aa56a6479109a5af6605196","registro_original":{"id_fonte":"941522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2452498","numero_registro":"202302847525","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO\nDE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. RELAÇÃO LOCATÍCIA COMPROVADA. PEDIDO DE\nPRAZO MAIOR PARA DESOCUPAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\r1. O Tribunal de origem concluiu que a autora comprovou a\nrelação locatícia e o inadimplemento contratual por meio de provas\ndocumentais, enquanto o réu não apresentou elementos mínimos para\nsustentar suas alegações. Não se verificou a necessidade de inversão\ndo ônus da prova, pois não se trata de prova de difícil produção\npelo réu.\r2. A majoração dos honorários sucumbenciais para 20% sobre\no valor atualizado da causa está em conformidade com o art. 85, §\n2º, do CPC/2015, sendo vedado o reexame de aspectos fáticos\nrelativos à complexidade da causa e ao trabalho realizado, conforme\nSúmula 7 do STJ.\r3. O prazo de 15 dias para desocupação do imóvel\nfoi corretamente fixado com base no art. 63, § 1º, \"a\", da Lei nº\n8.245/91, considerando que entre a citação e a sentença\ntranscorreram mais de dez meses. A pretensão de ampliação para um\nano foi rejeitada por ausência de previsão contratual e pela\nirrazoabilidade diante do tempo decorrido e do abandono do\nimóvel.\r4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria\nreexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela\nSúmula 7 do STJ.\r5. Agravo conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"37d9248f452914ca4ad06b5c281f39dcdff474940f9bc74d876d322a2a171e43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
