{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120640,"origem":"stj","sha256_origem":"3e9b0c6c2979dbed43d7920a5b430fd951ddadd0d1260bdadf54f9c5b0fff883","registro_original":{"id_fonte":"941528","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2890270","numero_registro":"202501011626","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO\nART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.\r1. O Tribunal de origem analisou\nde forma clara, precisa e completa as questões relevantes do\nprocesso, indicando os motivos que formaram seu convencimento e\nsolucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu\ncabível à hipótese.\r2. Não se verifica negativa de prestação\njurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para\nresolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte\nrecorrente.\r3. A alegação de contradição e omissão no acórdão\nrecorrido não procede, pois o Tribunal de origem examinou o laudo\npericial e concluiu que os danos constatados no imóvel decorriam de\ndesgaste natural, sendo irrelevantes e inconclusivos para\ncaracterizar má conservação.\r4. A pretensão da recorrente de alterar\no resultado do julgamento não se viabiliza pela via dos embargos de\ndeclaração, que não se prestam à rediscussão da matéria já\ndecidida.\r5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"1486ca5ae5150abd58208e98bee736d83ac15d1ad04a689fefc0e61e342d2c18","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
