# Registro público: STJ — 2560603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120641/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120641.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b37c99239b47813525e1f795ac708e0f69a911fde8f2729f72a69d9f05100c45

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941529
- **Número de registro na fonte:** 202400306578
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada as questões essenciais, afastando a alegação de omissão ou contradição, conforme precedentes do STJ que reconhecem a inexistência de vícios quando a matéria é resolvida de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto aos danos materiais e morais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem analisou de forma
fundamentada as questões essenciais, afastando a alegação de omissão
ou contradição, conforme precedentes do STJ que reconhecem a
inexistência de vícios quando a matéria é resolvida de forma
fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte.
2. A
revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto aos danos
materiais e morais demandaria reexame do conjunto fático-probatório,
o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. O
valor fixado a título de danos morais (R$ 10.000,00) foi considerado
proporcional e adequado, não configurando hipótese excepcional que
justifique sua revisão em sede de recurso especial.
4. A majoração
dos honorários sucumbenciais para 16% sobre o valor atualizado da
condenação encontra amparo no art. 85, § 11, do CPC.
5. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** b37c99239b47813525e1f795ac708e0f69a911fde8f2729f72a69d9f05100c45
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

