# Registro público: STJ — 1572749

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-29
- **Publicação:** 2022-09-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12065/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12065.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aed2f7f3368d80591458abc6cae8df5e1bcbf0cf8db865084b860d52517bfba2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825097
- **Número de registro na fonte:** 201503099920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO.
HIPÓTESE ADEQUADA.
1.Conforme pacífica orientação da jurisprudência do STJ, incabível a
observância do princípio da fungibilidade recursal, "pois se
constitui erro grosseiro a utilização de recurso especial contra
decisão unipessoal proferida pelo Relator a quo" (AgInt no AREsp
1.504.613/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado
em 14/10/2019, DJe 16/10/2019).

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** De outra parte, "não há falar em aplicação do princípio da
primazia da resolução do mérito, a fim de sobrepujar a não
observância dos requisitos de admissibilidade recursal, mormente
quando se tratar de vício insanável" (AgInt no AREsp 1.698.069/SP,
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em
03/05/2021, DJe 05/05/2021)
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial, autuado como agravo interno, não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO.
HIPÓTESE ADEQUADA.
1.Conforme pacífica orientação da jurisprudência do STJ, incabível a
observância do princípio da fungibilidade recursal, "pois se
constitui erro grosseiro a utilização de recurso especial contra
decisão unipessoal proferida pelo Relator a quo" (AgInt no AREsp
1.504.613/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado
em 14/10/2019, DJe 16/10/2019).
2. De outra parte, "não há falar em aplicação do princípio da
primazia da resolução do mérito, a fim de sobrepujar a não
observância dos requisitos de admissibilidade recursal, mormente
quando se tratar de vício insanável" (AgInt no AREsp 1.698.069/SP,
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em
03/05/2021, DJe 05/05/2021)
3. Recurso especial, autuado como agravo interno, não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO ESPECIAL - ERRO GROSSEIRO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1504613>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 1024025>>-MT,
         <<AgRg no AREsp 602660>>-RJ
(VÍCIO INSANÁVEL - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1698069>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** aed2f7f3368d80591458abc6cae8df5e1bcbf0cf8db865084b860d52517bfba2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

