# Registro público: STJ — 2411413

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-24
- **Publicação:** 2025-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120652/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c2cdfe3171ad7e0b7686488d9272665d3793f767c2316dcf15ff849c8a59ce94

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA DECLARADA PELO TRIBUNAL A QUO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos dos artigos 505 e 507 do CPC é vedado ao juiz decidir novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, ainda que referentes à matéria de ordem pública, em razão da preclusão pro judicato. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIREITO
PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA DECLARADA PELO TRIBUNAL A
QUO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO ANTERIOR. RECURSO IMPROVIDO.
1. Nos termos dos artigos
505 e 507 do CPC é vedado ao juiz decidir novamente as questões já
decididas relativas à mesma lide, ainda que referentes à matéria de
ordem pública, em razão da preclusão pro judicato.
2. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
