{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120653,"origem":"stj","sha256_origem":"319bab9638cd4f6a3aad3acaf27f48765641da5c44ad110f29465bd1cf778838","registro_original":{"id_fonte":"941541","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3036480","numero_registro":"202503359013","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE\nTERCEIRO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.666 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULA 282/STF. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DO\nVEÍCULO PENHORADO PARA O TRANSPORTE COTIDIANO. REVISÃO.\nINVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\r1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no\nrecurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias\nordinárias porquanto ausente o indispensável prequestionamento.\nIncidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.\r2. No caso, o\nTribunal a quo, com arrimo nos elementos probatórios acostados aos\nautos, afastou a tese de impenhorabilidade veículo, por inexistir\nprova de que o referido bem seja necessário ao transporte cotidiano\nda recorrente.\r3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem\ndemandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o\nque é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula\n7/STJ.\r4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"720959193506cc9841c6650dc2586c1e9c240d40ad7ef8bf4ad5be9ddc1d6dc0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"319bab9638cd4f6a3aad3acaf27f48765641da5c44ad110f29465bd1cf778838","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
