{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120658,"origem":"stj","sha256_origem":"05139795f1b4c1c09cff306c2571ec09bfd29d4958dd739ba91e40a17598ee8f","registro_original":{"id_fonte":"941547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2814224","numero_registro":"202404706538","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA\nCASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA.\nINTERVENÇÃO DE TERCEIROS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL.\rRAZÕES DE DECIDIR\r1. Agravo interposto contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a\nresponsabilidade de instituição financeira, no âmbito do Programa\nMinha Casa Minha Vida, por vícios construtivos em áreas comuns de\nempreendimento habitacional, bem como a possibilidade de intervenção\nde terceiros no processo.\r2. O Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo reconheceu a legitimidade passiva da instituição financeira,\nafastou a possibilidade de chamamento ao processo da construtora\nresponsável pela obra e indeferiu a denunciação da lide, com base na\nausência de previsão legal nos arts. 125 e 130 do CPC e no art. 88\ndo CDC.\r3. O recurso especial foi inadmitido pelo TJSP, sob os\nfundamentos de ausência de prequestionamento e de conformidade do\nacórdão recorrido com a jurisprudência consolidada, o que ensejou a\ninterposição do presente agravo.\r4. A questão em discussão consiste\nem saber se a instituição financeira pode ser responsabilizada por\nvícios construtivos em empreendimento habitacional no âmbito do\nPrograma Minha Casa Minha Vida e se é cabível a intervenção de\nterceiros, por meio de chamamento ao processo ou denunciação da\nlide, no caso concreto.\r5. O acórdão recorrido não apresenta\nomissões relevantes que justifiquem a alegação de negativa de\nprestação jurisdicional, sendo suficiente a fundamentação\napresentada para afastar as teses formuladas.\r6. A ausência de\nprequestionamento das normas dos arts. 389 e 618 do Código Civil\nimpede o conhecimento do recurso especial, conforme entendimento\nconsolidado nas Súmulas 211 do STJ e 282 e 356 do STF.\r7. A\njurisprudência dominante do STJ reconhece que a legitimidade passiva\nda instituição financeira em casos como o presente não viola os\ndispositivos legais invocados, sendo aplicável a Súmula 83 do\nSTJ.\r8. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para negar\nconhecimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7e2a8058aebdc64fa10dd328ba386c624d7500bea01d3293c3eb2ac6b0c9ad50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"05139795f1b4c1c09cff306c2571ec09bfd29d4958dd739ba91e40a17598ee8f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
