{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12066,"origem":"stj","sha256_origem":"717bfc55780cce67f29aca37661abafff8abf5378d414a6970b113198437cff2","registro_original":{"id_fonte":"000825098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1933168","numero_registro":"202101126360","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-08-29","data_publicacao":"2022-09-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE.\nEXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.\nMULTA IMPOSTA NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.\n1. A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àquele\nque completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher,\ndesde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola,\nainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao\nrequerimento do benefício, em número de meses idêntico ao período de\ncarência. Inteligência dos arts. 48 e 143 da Lei n. 8.213/1991.\n2. Caso em que o acórdão recorrido concluiu em sentido oposto ao\npostulado, por consignar que (i) a prova documental produzida em\nnome próprio não era apta a demonstrar o alegado exercício da\natividade no campo, por ser anterior ao período de carência, e que\n(ii) os demais documentos em nome do companheiro e do  marido não\nseriam extensíveis por não se tratar de atividade em regime de\neconomia familiar, conforme depoimentos testemunhais, circunstâncias\nque esbarram no óbice da Súmula 7 do STJ.\n3. No que diz respeito à tese de afastamento da multa pela oposição\nde embargos de declaração na origem, não há como afastar a\nincidência da Súmula 284 do STF, visto que a parte recorrente deixou\nde indicar o dispositivo legal tido por violado.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"28b686ab5abb1e7ce87c6336ef8a273c90a312cdd6d4ef3aa4c58d53643e3ba2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"717bfc55780cce67f29aca37661abafff8abf5378d414a6970b113198437cff2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
