# Registro público: STJ — 1974775

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12067/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12067.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4aaad900d55703de0f71c14518a12e9a15ba96f0dd0d07646aca9fe972623325

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000825140
- **Número de registro na fonte:** 202103651390
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CRÉDITOS
REFERENTES À PENSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA EM FAVOR DE VÍÚVA DE
SERVIDOR PÚBLICO. DEFINIÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DOS JUROS E DA
CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE TAIS CRÉDITOS. QUESTÃO
EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
PRESCINDIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A revaloração a respeito da natureza jurídica da pensão recebida
pela parte agravada - na condição de viúva de ex-servidor público
estadual -, para fins de definição dos juros moratórios e da
correção monetária incidentes sobre os créditos exequendos, é
questão exclusivamente de direito, o que afasta o óbice da Súmula
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. CRÉDITOS
REFERENTES À PENSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA EM FAVOR DE VÍÚVA DE
SERVIDOR PÚBLICO. DEFINIÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO DOS JUROS E DA
CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE TAIS CRÉDITOS. QUESTÃO
EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
PRESCINDIBILIDADE.
1. A revaloração a respeito da natureza jurídica da pensão recebida
pela parte agravada - na condição de viúva de ex-servidor público
estadual -, para fins de definição dos juros moratórios e da
correção monetária incidentes sobre os créditos exequendos, é
questão exclusivamente de direito, o que afasta o óbice da Súmula
7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO - CRÉDITOS REFERENTES À PENSÃO ESPECIAL INSTITUÍDA EM
FAVOR DE VIÚVA DE SERVIDOR PÚBLICO - DEFINIÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO
DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE TAIS CRÉDITOS)
   STJ - <<EDcl no AgRg no REsp 1453675>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4aaad900d55703de0f71c14518a12e9a15ba96f0dd0d07646aca9fe972623325
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4aaad900d55703de0f71c14518a12e9a15ba96f0dd0d07646aca9fe972623325
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

