{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120671,"origem":"stj","sha256_origem":"18d99bd1f1e05b4f70c4f17138b72fa5e232da85bf03934d59c5f87769d4df3b","registro_original":{"id_fonte":"941560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2967300","numero_registro":"202502235164","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.\nVIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. INSCRIÇÃO EM\nCADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\r1. Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta\nviolação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de\nprequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao\nSupremo Tribunal Federal, prevista no artigo 102, III, da\nConstituição Federal de 1988.\r2. A revisão do valor fixado a título\nde indenização por danos morais é inviável em recurso especial,\nsalvo em casos de valor irrisório ou exorbitante, o que não se\nverifica no caso em apreço, conforme a Súmula 7 do STJ. Isso porque\no valor da compensação por danos morais, arbitrado em R$ 15.000,00\n(quinze mil reais), não é exorbitante nem desproporcional às\npeculiaridades do caso concreto, em que o dano moral decorreu da\ninscrição indevida do nome da parte ora agravada em cadastro de\ninadimplentes.\r3. Agravo em recurso especial conhecido para não\nconhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ac3d063bb5c54feb55104659860d3dc05f6cb93890078277500b7fbf5640ff85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"18d99bd1f1e05b4f70c4f17138b72fa5e232da85bf03934d59c5f87769d4df3b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
