{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120677,"origem":"stj","sha256_origem":"37601b23ea1bdcbac907b2efaec9c7da3cfca0a3489e264b34aa0894e403f89f","registro_original":{"id_fonte":"941566","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2272306","numero_registro":"202204031663","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL COM CLÁUSULA ARBITRAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO\nESTATAL E ARBITRAL. RECURSO PROVIDO.\r1. Agravo em Recurso Especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu Recurso Especial\nfundamentado no art. 105, III, \"a\" e \"c\", da Constituição Federal,\nem face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que\nmanteve a extinção do processo executivo, sem resolução de mérito,\nem razão da existência de cláusula compromissória no contrato que\nembasa a execução.\r2. A agravante sustenta que a controvérsia é\nexclusivamente de direito, questionando a competência do Poder\nJudiciário para processar a execução de título extrajudicial com\ncláusula arbitral, afastando a aplicação da Súmula 7 do STJ. Alega\nviolação aos arts. 485, VII, 778, 784, VIII, e 785 do CPC e aponta\ndivergência jurisprudencial.\r3. A agravada apresentou contraminuta,\ndefendendo a manutenção da decisão de inadmissibilidade.\r4. A\nquestão em discussão consiste em saber se a execução de título\nextrajudicial com cláusula arbitral pode ser processada pelo Poder\nJudiciário, considerando a coexistência de competências entre o\njuízo estatal e o juízo arbitral.\r5. A jurisprudência do STJ\nreconhece a coexistência de competências entre o juízo estatal e o\njuízo arbitral em contratos com cláusula compromissória. Ao Poder\nJudiciário cabem os atos de império e coerção próprios da execução,\nenquanto ao juízo arbitral compete a análise de questões relativas\nao mérito do débito, como a existência, constituição ou extinção da\nobrigação.\r6. A cláusula arbitral não exclui a competência do\nmagistrado togado para a prática de atos executivos, uma vez que os\nárbitros não possuem poder coercitivo direto.\r7. No caso concreto, a\nextinção dos embargos à execução sem resolução de mérito é adequada,\ncom o consequente prosseguimento da execução perante a Justiça\nEstatal, sem prejuízo de a parte interessada acionar o juízo\narbitral para discutir o mérito das questões levantadas nos\nembargos.\r8. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dd484cbdd870f7eaa144718a3bc591cf5631fd94b03a75015adc1aad55005a7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"37601b23ea1bdcbac907b2efaec9c7da3cfca0a3489e264b34aa0894e403f89f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
