{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120679,"origem":"stj","sha256_origem":"fca58d18ea925021f06c791c0e7778c29d6d815305b5a095364a25cf2507c745","registro_original":{"id_fonte":"941568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2575556","numero_registro":"202400591790","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUEDA DE\nPLATIBANDA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\r1. Ação indenizatória ajuizada em razão de danos\nmateriais e morais decorrentes da queda de platibanda de prédio, que\nresultou em lesão grave à autora e no falecimento de sua genitora. A\nsentença e o acórdão de segunda instância reconheceram a\nresponsabilidade dos proprietários do imóvel e fixaram indenizações.\nRecurso especial interposto pelos réus, alegando enriquecimento sem\ncausa, excesso nos valores de danos morais e possibilidade de\ncompensação de valores com pensionamento que foi temporalmente\nreduzido pelo Tribunal local.\r2. A tese de compensação entre valores\npagos a maior a título de pensionamento e a condenação em danos\nmorais não foi objeto de análise pelas instâncias ordinárias, nem\nforam opostos embargos de declaração para suprir eventual omissão.\nAusência de prequestionamento, impedindo o conhecimento do recurso\nespecial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.\r3. A revisão dos\nvalores fixados a título de danos morais esbarra no óbice da Súmula\n7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória, salvo se\ndemonstrado que arbitrados na origem de modo ínfimo ou exorbitante,\no que não ocorre no caso, dados os valores que foram arbitrados (R$\n20.000,00 para a autora, pelas lesões sofridas; R$ 30.000,00 para os\nfilhos da vítima falecida e R$ 15.000,00 para a neta).\r4. Recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b33cdb4783ed927e4b53c69cf12c763b72c0d442c9d66726ee7ea089d37ca802","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fca58d18ea925021f06c791c0e7778c29d6d815305b5a095364a25cf2507c745","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
