{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120683,"origem":"stj","sha256_origem":"68d6cc85d4ad52934d560da723d3ffd2d8da16f356caae35064b13dac3749535","registro_original":{"id_fonte":"941572","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2445100","numero_registro":"202303158812","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DO\nJULGAMENTO DA APELAÇÃO EM DILIGÊNCIA. POSSIBILIDADE. PODERES\nINSTRUTÓRIOS DO JUIZ. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. BOA-FÉ. OBSERVAÇÃO\nDO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.\r1. Os arts. 932,\nI, e 938, § 3º, do CPC, conferem aos Tribunais autorização para a\ncomplementação da prova. Em consonância, a jurisprudência desta\nCorte Superior é pacífica quanto à prerrogativa do magistrado de\ndeterminar a complementação da instrução processual, tanto em\nprimeiro quanto em segundo grau de jurisdição. Precedentes.\r2.\nAdmite-se a apresentação de documentos supervenientes, inclusive em\ngrau recursal, desde que não constituam peça indispensável à\npropositura da demanda, não haja ocultação dolosa e se respeite o\nprincípio do contraditório, nos termos do art. 435 do CPC.\nPrecedentes.\r3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ab870f503dea89fd94a47949551f81fc7d9eed63dba57fe25cbd9f72b59957a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
