{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120685,"origem":"stj","sha256_origem":"7f433605168d6e9e00cf64ba520a7148e409047e359b435b6d425b1e480db4ca","registro_original":{"id_fonte":"941574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126825","numero_registro":"202201407861","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO\nCONJUNTO DE AÇÕES CONEXAS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nfundamentado no art. 105, inciso III, alínea \"a\", da Constituição\nFederal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do\nParaná que reconheceu a nulidade de sentença por violação ao art.\n55, § 3º, do CPC, determinando o julgamento conjunto de ações\nconexas e aplicando a teoria da causa madura para decidir o\nmérito.\r2. O acórdão recorrido anulou a sentença da ação cautelar de\nsustação de protesto e julgou improcedente o pedido cautelar,\nacolhendo a reconvenção apresentada na ação principal.\r3. O recurso\nespecial não comporta provimento, pois a fundamentação apresentada\npelo recorrente é deficiente, atraindo a incidência da Súmula 284 do\nSTF, uma vez que não foi indicado dispositivo legal federal violado\nem relação à pretensão de sustação do protesto do título.\r4. O\nacórdão recorrido respeitou o art. 55, § 3º, do CPC, ao promover o\njulgamento conjunto das ações conexas, corrigindo o error in\nprocedendo praticado no juízo de primeira instância quanto ao\njulgamento separado.\r5. A análise da alegação de erro no julgamento\ndo mérito da ação cautelar, julgada improcedente, envolve tema\ndiverso do retratado no dispositivo invocado no recurso especial\n(art. 55 do CPC) e demandaria o revolvimento de fatos e provas, o\nque é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do\nSTJ.\r6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria\nIsabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio\nde Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/3bc31c26-3055-40cb-bd08-1f6fbb359fac/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"36d8357837d64eae8a700d257b6851eed6bc46bf952c759fd5ebf0612d7a8311","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7f433605168d6e9e00cf64ba520a7148e409047e359b435b6d425b1e480db4ca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
