{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120692,"origem":"stj","sha256_origem":"92df9655588f3d32730ddf4850a38132a83299d43d3c00c75c0c157a0daaf33c","registro_original":{"id_fonte":"938332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"EDcl nos EDcl nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1518861","numero_registro":"201901635180","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-10-14","data_publicacao":"2025-10-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.\nNULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. EMBARGOS REJEITADOS.\rI. Caso em\nexame\r1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda\nSeção do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a\nintempestividade de embargos de declaração anteriores e declarou a\nnulidade dos atos subsequentes.\r2. A parte embargante sustenta\nomissão no acórdão embargado, alegando que o reconhecimento tardio\nda intempestividade violaria os princípios da preclusão.\rII. Razões\nde decidir\r3. Os embargos de declaração intempestivos não\ninterrompem o prazo recursal, sendo matéria de ordem pública, que\npode ser declarada de ofício pelo tribunal.\r4. A intempestividade\ndos embargos de declaração anteriores configura nulidade absoluta,\ninsuscetível de convalidação pelo decurso do tempo, comprometendo a\nregularidade dos atos subsequentes.\r5. O argumento de que o\nreconhecimento tardio da intempestividade violaria a segurança\njurídica não prospera, pois a segurança jurídica não valida ato\nprocessual nulo.\r7. Não há omissão na decisão embargada, que\nenfrentou de forma clara e suficiente a questão da intempestividade\ne suas consequências.\rIII. Dispositivo e tese\r8. Resultado do\nJulgamento: Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 08/10/2025 a 14/10/2025, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f328c602-093a-42b3-be3c-47e73cc1991e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"8b5a83e4ee840b9b42ffe073d89ab8c50b1f48840ad18b2ad821163408a0633f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
