# Registro público: STJ — 1518861

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-14
- **Publicação:** 2025-10-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92df9655588f3d32730ddf4850a38132a83299d43d3c00c75c0c157a0daaf33c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f328c602-093a-42b3-be3c-47e73cc1991e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 938332
- **Número de registro na fonte:** 201901635180
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a intempestividade de embargos de declaração anteriores e declarou a nulidade dos atos subsequentes. 2. A parte embargante sustenta omissão no acórdão embargado, alegando que o reconhecimento tardio da intempestividade violaria os princípios da preclusão. II. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo recursal, sendo matéria de ordem pública, que pode ser…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em
exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a
intempestividade de embargos de declaração anteriores e declarou a
nulidade dos atos subsequentes.
2. A parte embargante sustenta
omissão no acórdão embargado, alegando que o reconhecimento tardio
da intempestividade violaria os princípios da preclusão.
II. Razões
de decidir
3. Os embargos de declaração intempestivos não
interrompem o prazo recursal, sendo matéria de ordem pública, que
pode ser declarada de ofício pelo tribunal.
4. A intempestividade
dos embargos de declaração anteriores configura nulidade absoluta,
insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo, comprometendo a
regularidade dos atos subsequentes.
5. O argumento de que o
reconhecimento tardio da intempestividade violaria a segurança
jurídica não prospera, pois a segurança jurídica não valida ato
processual nulo.
7. Não há omissão na decisão embargada, que
enfrentou de forma clara e suficiente a questão da intempestividade
e suas consequências.
III. Dispositivo e tese
8. Resultado do
Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2025 a 14/10/2025, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 92df9655588f3d32730ddf4850a38132a83299d43d3c00c75c0c157a0daaf33c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

