{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120701,"origem":"stj","sha256_origem":"33e8e6bf89583f8b4cde288cb2647e258241575461d0872faa11cec4ab2bbe9e","registro_original":{"id_fonte":"938892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"214691","numero_registro":"202502531729","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER\nCUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO EMINENTEMENTE\nCIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.\n1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação de obrigação\nde fazer e de não fazer cumulada com indenização por danos morais,\nobjetivando a remoção dos conteúdos gravados no estabelecimento\npertencente à autora das redes sociais e a condenação solidária dos\nrequeridos ao pagamento de indenização pelos danos causados.\n2. A jurisprudência desta Segunda Seção se firmou no sentido de que\na competência ratione materiae é definida em função do pedido e da\ncausa de pedir constantes na inicial.\n3. Compete à justiça comum estadual o processo e julgamento da\npresente ação, tendo em vista a natureza eminentemente civil do\npedido, que não deriva do vínculo empregatício em si nem veicula\npretensão relacionada a verbas trabalhistas.\nConflito de competência conhecido para declarar a competência do\nJuízo suscitado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f328c602-093a-42b3-be3c-47e73cc1991e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"45ef972109b7a212ce1872f51e9e8235bd85170287cd67b4af4433eaca0e6d8a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
