{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120708,"origem":"stj","sha256_origem":"067353c2657e5d642d9a111616bf0e904376bbd7deb21d145a8dd162abcf23ca","registro_original":{"id_fonte":"938899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"216813","numero_registro":"202503887438","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DE\nPENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE TRABALHO. SITUAÇÃO ESPECÍFICA.\nDEMANDA DEMANDA AJUIZADA APENAS CONTRA EX-EMPREGADORES. COMPETÊNCIA\nDA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. CONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito\nda 3ª Vara Cível de Novo Hamburgo/RS, tendo por suscitado o Tribunal\nRegional do Trabalho da 4ª Região.\n2. A controvérsia decorre de ação proposta pela viúva de\nex-empregado das demandadas, postulando o pagamento de\ncomplementação de pensão, sustentando que tal direito decorre\ndiretamente do contrato de trabalho do falecido.\n3. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região declarou sua\nincompetência absoluta, encaminhando os autos para a Justiça Comum,\nsob o argumento de que a matéria não estaria abrangida pela\ncompetência da Justiça do Trabalho, conforme decisão do STF no RE\n586.453.\n4. O Juízo suscitante argumenta que a pretensão da autora não se\nfundamenta em regulamento de entidade de previdência privada, mas\nsim em obrigação assumida diretamente pela ex-empregadora do\nfalecido, decorrente de cláusula contratual trabalhista de origem\nlegal.\nII. Questão em discussão\n5. A questão em discussão consiste em determinar se a competência\npara o julgamento da ação de complementação de pensão, fundamentada\nem cláusula contratual oriunda da relação de trabalho e dirigida\nexclusivamente contra as ex-empregadoras do falecido, é da Justiça\ndo Trabalho ou da Justiça Comum.\nIII. Razões de decidir\n6. A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar\nações oriundas da relação de trabalho está prevista no art. 114, I,\nda Constituição Federal.\n7. A causa de pedir principal da ação tem origem em cláusula\ninserida nos contratos de trabalho do falecido, conforme legislação\nestadual, e a pretensão foi formulada exclusivamente contra as\nex-empregadoras, não envolvendo entidade de previdência\ncomplementar.\n8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já decidiu que,\nem casos de demandas oriundas da relação de trabalho, a competência\né da Justiça do Trabalho, conforme o art. 114, I, da Constituição\nFederal.\n9. A decisão do STF no RE 586.453, que reconheceu a competência da\nJustiça Comum para processos decorrentes de contrato de previdência\ncomplementar privada, não se aplica ao caso, pois a pretensão não\ndecorre de regulamento de entidade de previdência privada, mas sim\nde cláusula contratual trabalhista.\nIV. Dispositivo\n10. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal Regional\ndo Trabalho da 4ª Região.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f328c602-093a-42b3-be3c-47e73cc1991e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a41a232cc607e89948810c50234c5834d48166043d613312436d445dec6282d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
