{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120744,"origem":"stj","sha256_origem":"3a686a917d0f07380f27853c45ce520041d1f0466c41a41bd6d83b6558a0afd0","registro_original":{"id_fonte":"940267","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"217748","numero_registro":"202504469299","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EMISSÃO\nDE DIPLOMA. INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA\nFEDERAL. CONFLITO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Tribunal de\nJustiça do Estado de São Paulo/SP, tendo por suscitado o Juízo\nFederal da 13ª Vara Cível de São Paulo - SJ/SP.\n2. A autora ajuizou ação perante a Justiça Estadual contra a\nUniversidade Nove de Julho, com quem mantinha contrato de prestação\nde serviços educacionais, pleiteando a emissão de diploma e\ncertificado de conclusão do curso de Ciências Contábeis, além de\nindenização por danos morais.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suscitou o conflito\nde competência, argumentando que, conforme a tese firmada pelo\nSupremo Tribunal Federal no Tema 1.154 da repercussão geral, a\ncompetência para processar e julgar a demanda seria da Justiça\nFederal.\n4. O Juízo Federal da 13ª Vara Cível de São Paulo - SJ/SP, por sua\nvez, sustentou que o pleito da autora não poderia ser cumprido pela\nUnião, não havendo justificativa para que o feito permanecesse na\nesfera federal.\nII. Questão em discussão\n5. A questão em discussão consiste em saber qual o juízo competente\npara processar e julgar a ação de obrigação de fazer e indenização\npor danos morais, em que se pleiteia a emissão de diploma e\ncertificado de conclusão de curso superior realizado em instituição\nprivada de ensino que integra o Sistema Federal de Ensino.\nIII. Razões de decidir\n6. A Constituição Federal, em seu art. 105, I, d, estabelece a\ncompetência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar\nconflitos de competência entre tribunais distintos.\n7. O princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII, da\nConstituição Federal, assegura que ninguém será processado ou\nsentenciado senão pela autoridade competente.\n8. Nos termos do art. 66 do Código de Processo Civil, o conflito de\ncompetência ocorre quando há controvérsia entre juízes de tribunais\ndistintos sobre a competência para processar e julgar determinada\ndemanda.\n9. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.154 da\nrepercussão geral, firmou a tese de que compete à Justiça Federal\nprocessar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à\nexpedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em\ninstituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de\nEnsino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.\n10. A controvérsia no caso concreto, envolvendo a emissão de diploma\ne certificado de conclusão de curso superior realizado em\ninstituição privada de ensino que integra o Sistema Federal de\nEnsino, atrai a competência da Justiça Federal, conforme\nentendimento consolidado pelo STF e pelo STJ.\nIV. Dispositivo\n11.Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da\n13ª Vara Cível de São Paulo - SJ/SP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/12/2025 a 16/12/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f328c602-093a-42b3-be3c-47e73cc1991e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"dbeb787f52f4ca7be74a0b1400e2b7a65405b1aa438e9378cf8130d3e4c25590","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
