{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120747,"origem":"stj","sha256_origem":"fa3ac0c1aa8444fb4113a40e7d9a3ce800265633bb50a225d206611f89ef9d85","registro_original":{"id_fonte":"941119","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110188","numero_registro":"202304004986","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-11-06","data_publicacao":"2025-12-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL -\nEMPRESARIAL - FALÊNCIA - CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS -\nRESTITUIÇÃO DE VALORES DE TITULARIDADE DO INVESTIDOR - POSSIBILIDADE\n- DISSÍDIO ATUAL NÃO DEMONSTRADO - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE\nINDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.\n1. Os embargos de divergência visam harmonizar precedentes\nconflitantes proferidos em Turmas ou Seções distintas desta Corte\nSuperior, configurada a diversidade de tratamento jurídico a\nsituações fáticas semelhantes.\n2. A teor do art. 266, do RISTJ, o dissídio que autoriza o manejo do\napelo recursal em epígrafe é o atual, contemporâneo à prolação da\ndecisão colegiada embargada.\n2.1. Na hipótese em liça, o acórdão indicado como paradigma -\nexarado no AgRg no REsp 1.093.638/MG - foi prolatado há mais de 12\n(doze) anos, publicado no DJe de 07/05/2013, o que, à evidencia, não\ncumpre com a exigência da atualidade do dissenso jurisprudencial,\nprevista no citado normativo interno.\n2.2. A ausência de similitude fática entre os julgados embargado e\nparadigma impede a configuração de divergência jurisprudencial.\nPrecedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator, com as ressalvas feitas pelos Srs. Ministros Raul\nAraújo e Maria isabel Gallotti.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira\ne Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f328c602-093a-42b3-be3c-47e73cc1991e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c83e8a72bbdb1bdb48d1383b7a6f6508695e1ff0cda48b8928eaeb76b16d9b66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fa3ac0c1aa8444fb4113a40e7d9a3ce800265633bb50a225d206611f89ef9d85","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
