{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120756,"origem":"stj","sha256_origem":"ff087f2702abc0e5f6fbbd3ba9afd8e76ad5723eaff43d9b32df995031123f14","registro_original":{"id_fonte":"941239","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"187271","numero_registro":"202200975938","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.\nINEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. IMPOSSIBILIDADE DE USAR O\nCONFLITO DE COMPETÊNCIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto contra\ndecisão que não conheceu do conflito positivo de competência\nsuscitado, em razão da ausência de risco de decisões\nconflitantes.\rII. Questão em discussão\r2. A questão em discussão\nconsiste em saber se há conflito de competência entre os juízos\ntrabalhista e cível, considerando que o juízo trabalhista deliberou\nsobre créditos lá penhorados, remetendo ao juízo cível os valores\ndestinados ao reclamante, em atenção ao arresto.\rIII. Razões de\ndecidir\r3. Conflito de competência, nos termos do art. 66 do Código\nde Processo Civil, exige manifestação expressa de dois ou mais\njuízos declarando-se competentes ou incompetentes para processar e\njulgar a mesma demanda, ou risco de decisões conflitantes que não\nocorreu no caso em análise.\r4. Não há decisões conflitantes entre os\njuízos trabalhista e cível, pois cada juízo atuou dentro de sua\ncompetência, sendo os valores destinados ao reclamante remetidos ao\njuízo cível em atenção ao arresto, sem contradição entre as\ndecisões.\r5. A decisão do juízo trabalhista sobre a deliberação de\ncrédito transitou em julgado, não havendo impugnação tempestiva por\nparte da agravante, o que afasta a possibilidade de caracterização\nde conflito de competência, seja pelo trânsito em julgado, seja\nporque o conflito de competência não pode ser utilizado como\nsucedâneo recursal\rIV. Dispositivo\r6 . Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de\nNoronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f328c602-093a-42b3-be3c-47e73cc1991e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"40795ae250cc80ab8e678cbd65fcc3c3450ce01a064b525f62cee21ec57f8713","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ff087f2702abc0e5f6fbbd3ba9afd8e76ad5723eaff43d9b32df995031123f14","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
