{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120757,"origem":"stj","sha256_origem":"bcdb90dcdd4ec7e5f46597ebd037476e10251bc72e076bda13e5dcd4540678d6","registro_original":{"id_fonte":"941250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"44822","numero_registro":"202300420968","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-12-10","data_publicacao":"2025-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA\nDECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE\nINAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo\ninterno interposto contra acórdão da 2ª Seção que deu provimento à\nreclamação, determinando novo julgamento do recurso de apelação pelo\nTJDFT.\rII. Questão em discussão\r2. Inadmissibilidade do agravo\ninterno contra decisão colegiada.\rIII. Razões de decidir\r3. O\ncabimento do agravo interno se restringe ao combate de decisão\nmonocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição\ncontra decisão colegiada, conforme o art. 1.021, caput, do CPC/2015\ne o art. 259 do RISTJ.\r4. A interposição de agravo interno contra\ndecisão colegiada configura erro grosseiro, o que impede a aplicação\ndo princípio da fungibilidade recursal.\rIV. Dispositivo e tese\r5.\nResultado do Julgamento: Recurso não conhecido.\rTese de julgamento:\n1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática,\nsendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão\ncolegiada. 2. A interposição de agravo interno contra decisão\ncolegiada configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio\nda fungibilidade recursal.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco\nBuzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f328c602-093a-42b3-be3c-47e73cc1991e/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b064761f4c93a5beab0612317147f3023d440a9bdd7aa8d6d7fb42412582c627","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bcdb90dcdd4ec7e5f46597ebd037476e10251bc72e076bda13e5dcd4540678d6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
