# Registro público: STJ — 44822

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-10
- **Publicação:** 2025-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120757/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120757.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcdb90dcdd4ec7e5f46597ebd037476e10251bc72e076bda13e5dcd4540678d6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f328c602-093a-42b3-be3c-47e73cc1991e/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 941250
- **Número de registro na fonte:** 202300420968
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo
interno interposto contra acórdão da 2ª Seção que deu provimento à
reclamação, determinando novo julgamento do recurso de apelação pelo
TJDFT.
II. Questão em discussão
2. Inadmissibilidade do agravo
interno contra decisão colegiada.
III. Razões de decidir
3. O
cabimento do agravo interno se restringe ao combate de decisão
monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição
contra decisão colegiada, conforme o art. 1.021, caput, do CPC/2015
e o art. 259 do RISTJ.
4. A interposição de agravo interno contra
decisão colegiada configura erro grosseiro, o que impede a aplicação
do princípio da fungibilidade recursal.
IV. Dispositivo e tese
5.
Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.
Tese de julgamento:

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática,
sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão
colegiada. 2. A interposição de agravo interno contra decisão
colegiada configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio
da fungibilidade recursal.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA
DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
INAPLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo
interno interposto contra acórdão da 2ª Seção que deu provimento à
reclamação, determinando novo julgamento do recurso de apelação pelo
TJDFT.
II. Questão em discussão
2. Inadmissibilidade do agravo
interno contra decisão colegiada.
III. Razões de decidir
3. O
cabimento do agravo interno se restringe ao combate de decisão
monocrática, sendo manifestamente inadmissível sua interposição
contra decisão colegiada, conforme o art. 1.021, caput, do CPC/2015
e o art. 259 do RISTJ.
4. A interposição de agravo interno contra
decisão colegiada configura erro grosseiro, o que impede a aplicação
do princípio da fungibilidade recursal.
IV. Dispositivo e tese
5.
Resultado do Julgamento: Recurso não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O agravo interno somente é cabível contra decisão monocrática,
sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra decisão
colegiada. 2. A interposição de agravo interno contra decisão
colegiada configura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio
da fungibilidade recursal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco
Buzzi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** bcdb90dcdd4ec7e5f46597ebd037476e10251bc72e076bda13e5dcd4540678d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.107.352 do STJ: erro grosseiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107352/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão colegiado do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se é cabível agravo em recurso especial contra decisão colegiada e se se aplica a fungibilidade recursal. 3. O agravo em recurso especial somente é cabível contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal estadual/distrital/federal que inadmite o recurso especial, não se prestando ao ataque de decisão colegiada desta Corte, conforme o art. 1.042 do CPC. 4. A interposição de agravo em recurso especial contra decisão colegiada configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal. 5. Agravo em recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1448592, publicado pelo tribunal em 24 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.107.352, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** erro, grosseiro
- **SHA-256 do HTML autoral:** ebbcb4fdd1e074dbc40c503ff989486280152c5a8c088419ca81a4cb33a15722
- **SHA-256 do registro documental:** bcdb90dcdd4ec7e5f46597ebd037476e10251bc72e076bda13e5dcd4540678d6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107352%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 44822 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/f328c602-093a-42b3-be3c-47e73cc1991e/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bcdb90dcdd4ec7e5f46597ebd037476e10251bc72e076bda13e5dcd4540678d6
- **SHA-256 do comentário:** 2166974e00dd266e78dc6b809e6c54485d26c7567fe5c41855b9dcc51888166b
