{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120765,"origem":"stj","sha256_origem":"bca4e6c2f1209062c746d508a571b237d9c93e359ae0f3c9afefcb5d259c61a7","registro_original":{"id_fonte":"937204","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112715","numero_registro":"201300179133","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.\nHONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA\nDO CPC/1973.\r1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão\npublicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,\nconforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\r2. A ausência de\nimpugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem\nque não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos\ntermos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I,\ndo RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016).\r3. Nos\ntermos da Súmula Administrativa 7/STJ, \"somente nos recursos\ninterpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de\n2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais\nrecursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC\".\r4. Agravo\ninterno parcialmente provido para afastar a condenação em honorários\nrecursais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina\nHelena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio\nKukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9a87720a3efee14579bd38213478596f29686796233b49fdb99f2aee9f77bedd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
