{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120767,"origem":"stj","sha256_origem":"2f752c5de891b0cd26727257c2543326c3d9b9f67759f49675ea1d8ac367b4c5","registro_original":{"id_fonte":"937208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171646","numero_registro":"202403565167","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. JUNTADA DA\nGUIA DE RECOLHIMENTO. NECESSIDADE. APRESENTAÇÃO EXTEMPORANEA.\nINVIABILIDADE. MAJORAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE.\r1.\nDe acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, para a\ncomprovação do preparo recursal, além do comprovante de pagamento, o\nrecorrente deve juntar a guia de recolhimento correspondente, dentro\ndo prazo estipulado para tanto, sob pena de deserção.\r2. No caso, a\nrecorrente, mesmo intimada a sanar o vício relativo à ausência de\njuntada da guia de recolhimento, não se manifestou, juntando o\ndocumento após o prazo para saneamento, motivo por que seu recurso\nespecial não deve ser conhecido por deserção.\r3. Hipótese em que o\nrecurso especial origina-se de mandado de segurança, sendo descabida\na aplicação do art. 85, § 11, do CPC, referente à majoração da verba\nhonorária na instância recursal.\r4. Agravo interno parcialmente\nprovido para afastar a condenação em honorários advocatícios\nrecursais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Paulo Sérgio\nDomingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr.\nMinistro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7daef2c17c4a7aa048324f66834952b7942fef3b5a7ee80fd6bf879a0a393314","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2f752c5de891b0cd26727257c2543326c3d9b9f67759f49675ea1d8ac367b4c5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
