{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120771,"origem":"stj","sha256_origem":"6226cad3c0cec0933a6d72fc19a66ecee04ddb0f7a09d77c7ed013f8f5adf78e","registro_original":{"id_fonte":"937215","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2161569","numero_registro":"202202030211","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO\nNORMATIVO NO DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF.\nDESAPROPRIAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DO\nART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941.\r1. Afasta-se a alegada\nofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de\norigem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram\nsubmetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos;\nnão se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse\nda parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.\r2. O\nart. 5º, § 8º, da Lei n. 8.629/1993 não contém comando capaz de\nsustentar a tese recursal a ele ligada. Incidência da Súmula n.\n284/STF.\r3. Conforme entendimento firmado pelo STJ, no julgamento do\nTema n. 210, \" o  termo inicial dos juros moratórios em\ndesapropriações é o dia 1º de janeiro do exercício seguinte àquele\nem que o pagamento deveria ser feito\".\r4. Agravo interno do Incra\nparcialmente provido, para aplicar o Tema n. 210/STJ à espécie .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Regina Helena Costa,\nGurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio\nKukina.\rImpedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b33af7e28c1079b573ce46e03edf6e88f9a1f94d136f374a2fbd9cff3b783fcd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
