{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120777,"origem":"stj","sha256_origem":"c6537ba94458cd63db09673aab6ae86fef6a5db88b0e0d8c1955cd3e7704e236","registro_original":{"id_fonte":"938035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2763401","numero_registro":"202403696710","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO 1.364/STJ. SUSPENSÃO.\nDEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou para\njulgamento pelo rito dos recursos repetitivos os REsps ns.\n2.150.097/CE, 2.150.848/RS, 2.150.894/SC, 2.151.146/RS - Tema\nRepetitivo n. 1.364/STJ, com a determinação de suspensão da\ntramitação de processos que versem sobre a referida questão, quanto\nà seguinte controvérsia: Possibilidade de apuração de créditos de\nPIS /COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do ICMS incidente\nsobre a operação de aquisição, à luz do disposto no art. 3º, § 2º,\nIII, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído pela Lei\n14.592/2023.\n2. Em observância ao princípio da economia processual, é possível ao\nrelator determinar o retorno dos autos à origem, onde ficarão\nsobrestados até a publicação do acórdão proferido nos autos do\nrecurso representativo da controvérsia, devendo tais recursos serem\napreciados na forma prevista nos arts. 1.040, I e II, e 1.041 do\nCPC/2015.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriormente proferidas por esta\nCorte, e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, onde\ndeverá ser observado o procedimento delineado nos arts. 1.040 e\n1.041 do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f2275d9bbafdae773618328a7ccd35e27070c7fd69604802c54c72f3aae13a23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c6537ba94458cd63db09673aab6ae86fef6a5db88b0e0d8c1955cd3e7704e236","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
