# Registro público: TJBA — 80018415920218050189

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** VARA CÍVEL
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2021-11-04
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1207779/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1207779.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c7293aeeb876dd823c38438e352829665e92705eb7d90ef52a50852722e9eea4

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 30
- **Primeiro ato com data válida:** 2021-11-04
- **Último ato com data válida:** 2023-01-09

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-01-09** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2023-01-09** — Publicação (TPU 92)
> **2022-12-19** — Documento (TPU 581)
> **2022-12-19** — Definitivo (TPU 246)
> **2022-12-19** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2022-12-02** — Petição (TPU 85)
> **2022-12-02** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-12-02** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2022-12-02** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2022-05-11** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2022-05-11** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2022-04-28** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Indenização por Dano Moral | Empréstimo consignado

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-11-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
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- 2021-11-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2021-12-11T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2022-01-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2022-01-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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- 2022-03-24T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2022-03-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2022-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
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- 2022-12-02T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
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- 2022-12-19T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
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- 2021-12-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
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- 2021-12-08T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
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- 2021-12-11T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
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- 2021-12-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
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- 2022-01-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
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- 2022-02-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
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- 2022-03-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
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- 2022-04-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
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- 2022-04-25T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
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- 2022-04-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
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- 2022-04-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
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- 2022-05-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
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- 2022-05-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
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- 2022-12-02T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
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- 2022-12-02T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
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- 2022-12-02T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
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- 2022-12-19T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "49895", "nome": "VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA"}}
- 2022-12-19T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "49895", "nome": "VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA"}}
- 2023-01-09T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
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- 2023-01-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
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**Movimentações nesta parte:** 1–30 de 30 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10433](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10433)
- [Outros processos do assunto TPU 11806](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=11806)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c7293aeeb876dd823c38438e352829665e92705eb7d90ef52a50852722e9eea4.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Indenização por Dano Moral — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Empréstimo consignado — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2021-11-04 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-11-04 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-12-11 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-01-19 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2022-01-27 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2022-03-24 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2022-03-25 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2022-04-13 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2022-04-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2022-05-11 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2022-12-02 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2022-12-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2022-12-02 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2022-12-19 — Documento; Alvará — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2022-12-19 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/26`
- 2022-12-19 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2023-01-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2023-01-09 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/29`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-03\-11T15:45:43\.760000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-03\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20211104000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-11\-04
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: c7293aeeb876dd823c38438e352829665e92705eb7d90ef52a50852722e9eea4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF2 — 50876278420204025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308284/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10433, 11806
  - Tribunal (atual / relacionado): TJBA / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- [TJRR — 08017822920258230030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5421928/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 11806
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA CÍVEL
  - Tribunal (atual / relacionado): TJBA / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
- [TJRS — 50138058920238210026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/902411/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 11806
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJBA / TJRS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL / 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
- [TJRR — 08017676020258230030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5421075/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 11806
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA CÍVEL
  - Tribunal (atual / relacionado): TJBA / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
- [TJRR — 08007039020258230005](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3614545/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 11806
  - Coincidência literal — Órgão julgador: VARA CÍVEL
  - Tribunal (atual / relacionado): TJBA / TJRR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
- [STJ — 00005674520168100057](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312387/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 11806
  - Tribunal (atual / relacionado): TJBA / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL / PRESIDÊNCIA (texto original da fonte: PRESIDÃNCIA)
- [TJCE — 30004073820198060036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312078/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 11806
  - Tribunal (atual / relacionado): TJBA / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL / VARA UNICA DA COMARCA DE ARACOIABA
- [TRF2 — 50856072320204025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308281/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 11806
  - Tribunal (atual / relacionado): TJBA / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): VARA CÍVEL / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dano moral: o que é e quando gera indenização](https://wikijuridica.com.br/glossario/dano-moral/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o valor da indenização costuma ser fixado

- **Âncoras documentais:** dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8915bec6c7557c72d953aa1f9af69816b89ee34e9fc9609bf5ed6034dbbc354c
- **SHA-256 do registro documental:** c7293aeeb876dd823c38438e352829665e92705eb7d90ef52a50852722e9eea4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdano-moral%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** c7293aeeb876dd823c38438e352829665e92705eb7d90ef52a50852722e9eea4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107420/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos das partes. 2. A pretensão fundada na inexistência de relação contratual, quando o consumidor alega desconhecimento de empréstimo consignado firmado mediante fraude traduz negócio jurídico nulo, cuja invalidade é absoluta, insuscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). 3. Diversamente, as hipóteses em que se reconhece a contratação, mas se alega vício de consentimento, como no caso dos autos, configuram negócio jurídico anulável, sujeito ao prazo decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930114, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.107.420, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consignado, emprestimo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 996bb816d65224a619ebc12ad381a23b923cf37acb8b2d35db812fa6624b4417
- **SHA-256 do registro documental:** c7293aeeb876dd823c38438e352829665e92705eb7d90ef52a50852722e9eea4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107420%2F)

### [Tema 1315 do STJ: Indenização por Dano Moral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1315/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1315%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 80018415920218050189 no TJBA começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Indenização por Dano Moral | Empréstimo consignado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2023-01-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/c7293aeeb876dd823c38438e352829665e92705eb7d90ef52a50852722e9eea4.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjba/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c7293aeeb876dd823c38438e352829665e92705eb7d90ef52a50852722e9eea4
- **SHA-256 do comentário:** 701f280841af24975f10189605a0c5a1680ae4847c0a0998b402607b2cef29cf
