{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12078,"origem":"stj","sha256_origem":"55a3a3d82fd7253a764e5e2a2febb056d726f91b86d5c49d34d9f9d800967e51","registro_original":{"id_fonte":"000825160","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1883732","numero_registro":"202001715536","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO\nNO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE NÃO CONHECECIDO POR AUSÊNCIA DE\nINTERESSE RECURSAL DO RECORRENTE.\n1. Na forma da jurisprudência desta Corte, \"'o interesse recursal\nrepousa no binômio necessidade e utilidade. A necessidade refere-se\nà imprescindibilidade do provimento jurisdicional pleiteado para a\nobtenção do bem da vida em litígio, ao passo que a utilidade cuida\nda adequação da medida recursal alçada para atingir o fim colimado'\n(STJ, REsp 1.732.026/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA\nTURMA, DJe de 21/11/2018)\" (AgInt no AREsp 1.013.111/RJ, Rel.\nMinistra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 16/12/2019).\n2. Por sua vez, \"os fundamentos de decisão judicial não fazem coisa\njulgada, mas sim a parte dispositiva do julgado\"(AgRg no REsp\n1.441.510/RJ, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA\nTURMA, DJe de 31/8/2015).\n3. Caso concreto em que o acórdão recorrido deu provimento integral\nao agravo de instrumento do ora agravante, o que evidencia a\nausência de interesse recursal para interpor o presente recurso\nespecial.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INTERESSE RECURSAL - BINÔMIO NECESSIDADE E UTILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1013111>>-RJ\n(COISA JULGADA - ABRANGÊNCIA - PARTE DISPOSITIVA DO JULGADO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1441510>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/01d5c9ea-8f28-4603-b356-5e4165eb5656/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d84be094aa78d6226438fd8f12ffb96e7e46cf13a51e3b7d0956c464743d5bf8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
