{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120782,"origem":"stj","sha256_origem":"20896c0c59e919aeef3ee2d54d814154ce4d8a4ffcf40b233d64470fefe4fb2a","registro_original":{"id_fonte":"938395","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2719262","numero_registro":"202402885949","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS-DIFAL. COBRANÇA. OPERAÇÕES\nINTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE.\nDISCIPLINA PELA LEI KANDIR. SUPERVENIENTE AFETAÇÃO DO TEMA 1.369.\nARTS. 1040 E 1041 DO CPC/2015. EFEITO MODIFICATIVO. ATRIBUIÇÃO.\nSOBRESTAMENTO DO RECURSO ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Evidencia-se que a controvérsia dos autos envolve a discussão de\ntema afetado ao rito dos Recursos Especiais Repetitivos: \"Definir se\na cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a\nconsumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente\ndisciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da\nentrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022\" (Tema 1.369/STJ).\n3. Assim sendo, o recurso integrativo deve ser acolhido para tornar\nsem efeito os julgados anteriores, com a determinação de retorno dos\nautos ao tribunal de origem para que o recurso fique sobrestado até\no exercício do juízo de conformação com a tese que será firmada no\nreferido repetitivo.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução\ndos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o\nprocesso permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a6615fb3e2c69ab472d16598892a01bffc362540c27d7196b4f98d72650f8f08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"20896c0c59e919aeef3ee2d54d814154ce4d8a4ffcf40b233d64470fefe4fb2a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
