{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120784,"origem":"stj","sha256_origem":"1a3dd30a0375ddba05b0b1e2f9d18a02a008044e528a1c909acdd4bb26da3cb2","registro_original":{"id_fonte":"938397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2026078","numero_registro":"202103657541","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n.OMISSÃO QUANTO À CORRETA APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL.\nINEXISTÊNCIA. OMISSÃO QUANTO À SUPERVENIÊNCIA DE ENTENDIMENTO\nJURISPRUDENCIAL. EXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE.\n1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses\nde cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de\nomissão, contradição ou obscuridade, ou erro material, não se\nprestando o recurso integrativo para o fim de rediscutir os aspectos\njurídicos anteriormente debatidos.\n2. Não havendo trânsito em julgado do título executivo, deve-se\nadequar o acórdão recorrido ao entendimento do Supremo Tribunal\nFederal estabelecido na ADI 2.332 com efeitos ex tunc, bem como ao\nentendimento do Superior Tribunal de Justiça de que os juros\ncompensatórios aplicáveis à desapropriação ora discutida serão de 6%\nao ano, e incidirão desde a data da imissão na posse, em razão da\nconstitucionalidade do art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941.\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\nefeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"30b3ac860635c16dbd8e844f866d91235b5b8e93989c77e722be4d596dc84fa5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1a3dd30a0375ddba05b0b1e2f9d18a02a008044e528a1c909acdd4bb26da3cb2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
