{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120786,"origem":"stj","sha256_origem":"f0c531db6a23d5d3286b754864280354437bb151685f3a1af11dd46d9f3a3109","registro_original":{"id_fonte":"938823","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1875279","numero_registro":"202001180010","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-11-04","data_publicacao":"2025-11-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AMBIENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nOMISSÃO QUANTO AO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO RECONHECIDA EM TÍTULO\nJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO QUANTO A ASPECTOS ENVOLVENDO\nMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA RELEVANTE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.\nNECESSIDADE. PREJUDICADA A ANÁLISE D AS DEMAIS QUESTÕES TRAZIDAS NOS\nRECURSOS ESPECIAIS.\rI - De acordo com o art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil de 2015, cabe a oposição de embargos de declaração\npara: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir\nomissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz\nde ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material.\rII - A\nomissão, definida expressamente pela lei, ocorre na hipótese de a\ndecisão deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de\ncasos repetitivos ou em incidente de assunção de competência\naplicável ao caso sob julgamento. Considera-se omissa, ainda, a\ndecisão que incorra em qualquer uma das condutas descritas no art.\n489, § 1º, do CPC/15.\rIII - In casu, verifica-se a ausência de\npronunciamento da Corte de origem a respeito da ofensa à coisa\njulgada, à luz da tese segundo a qual a área afetada pelo\nsuperveniente licenciamento ambiental não corresponde àquela\ncontemplada no título executivo judicial.\rIV - Recurso especial\nprovido para determinar o retorno dos autos à origem, nos termos da\nfundamentação.\rV - Prejudicada a análise das demais questões\ntrazidas nos Recursos Especiais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial do IBAMA para determinar o retorno\ndos autos ao tribunal a quo, a fim de que seja suprida a omissão\napontada, com prejuízo da análise das demais questões trazidas nos\nrecursos especiais, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs\nSrs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\nGonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"7b9c89e72fa8fee85e9d10c1db3c975ff3c8d14f2bc8aa9d39b0e35c841b06fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f0c531db6a23d5d3286b754864280354437bb151685f3a1af11dd46d9f3a3109","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
