{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120804,"origem":"stj","sha256_origem":"4cf04d4148dfd87d7c7de6c09a6f38cfd7e84d0b61a7c594c7b998181963c337","registro_original":{"id_fonte":"939236","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2767305","numero_registro":"202403858895","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO\nCONSTATADA. TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS . EXEGESE DOS ARTS.\n1.040 e 1.041 DO CPC. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO DO ESPECIAL NA CORTE\nDE ORIGEM.\r1. A questão trazida a julgamento foi afetada como tema\nrepetitivo, a saber, \" d efinir se é possível determinar a limitação\ntemporal das diferenças de URV, com aplicação do Tema 5 de\nRepercussão Geral, durante a fase de cumprimento de sentença, mesmo\nquando a tese de limitação temporal não tenha sido debatida na fase\nde conhecimento da demanda\"  (REsps n. 2.171.764/MA, 2.174.355/MA,\n2.171.684/MA, 2.165.813/MA e 2.171.762/MA, Relator Ministro Marco\nAurélio Bellizze -  Tema  n. 1.344).\r2. Mostra-se conveniente, em\nobservância ao princípio da economia processual e à própria\nfinalidade do CPC, determinar o retorno dos autos à origem, onde\nficarão sobrestados até a publicação do acórdão a ser proferido nos\nautos dos recursos representativos da controvérsia.\r3. Embargos de\ndeclaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem\nefeito as decisões anteriores e julgar prejudicado o recurso\nespecial, com a restituição dos autos ao Tribunal de origem, a fim\nde que, no momento oportuno, seja observado o disposto nos arts.\n1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs.\nMinistros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\nDomingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6c0d3e659f5e16f8250e4e7888ec2ef6b836b630f921bade68816d3b326001fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
