# Registro público: STJ — 2210410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-13
- **Publicação:** 2025-10-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120809/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58f454cb7c79b3b9e5526607e60787819616044eaed58bfee6e007e28d7342d3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 939242
- **Número de registro na fonte:** 202500091680
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. RESPs 2.175.094/SP E 2.213.551/SP. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA. I - O presente recurso envolve tema afetado ao regime de recursos repetitivos, com a seguinte tese a ser debatida: "Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação" (REsp 2175094/SP e REsp 2213551/SP -Tema n. 1.371 ). II - A determinação de retorn…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA AFETADO AO RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. RESPs
2.175.094/SP E 2.213.551/SP. DEVOLUÇÃO E SOBRESTAMENTO NA CORTE DE
ORIGEM ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA.
I - O presente recurso envolve
tema afetado ao regime de recursos repetitivos, com a seguinte tese
a ser debatida: "Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a
base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita
às normas específicas da Unidade da Federação" (REsp 2175094/SP e
REsp 2213551/SP -Tema n. 1.371 ).
II - A determinação de retorno dos
autos à origem é medida que se impõe, a fim de que lá seja esgotada
a jurisdição e realizado o juízo de adequação diante do que restar
decidido por esta Corte Superior. Apenas, posteriormente, o Tribunal
a quo concluirá se há razão para apreciação do Recurso Especial pelo
Superior Tribunal de Justiça.
III - A doutrina e jurisprudência
admitem a modificação do julgado por meio dos Embargos de
Declaração, não obstante eles produzam, em regra, tão somente,
efeito integrativo. Essa possibilidade de atribuição de efeitos
infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais
vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem
alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente
caso.
IV - Embargos de Declaração acolhidos, com atribuição de
excepcionais efeitos infringentes, para tornar sem efeito os
julgamentos anteriores proferidos nesta Corte e determinar a
devolução dos autos ao Tribunal de origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs.
Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito
Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 58f454cb7c79b3b9e5526607e60787819616044eaed58bfee6e007e28d7342d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 58f454cb7c79b3b9e5526607e60787819616044eaed58bfee6e007e28d7342d3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

