{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120812,"origem":"stj","sha256_origem":"224d254d61d9f9a3f578481409625b957958f8d40a71378da051bb5f7cb7ba00","registro_original":{"id_fonte":"939245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175360","numero_registro":"202403820999","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-10-13","data_publicacao":"2025-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À\nSISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.\r1. Os embargos\nde declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo\nquando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no\njulgado, sendo que, em hipóteses excepcionais, admite, a\njurisprudência, emprestar-lhes efeitos infringentes.\r2. A Primeira\nSeção desta Corte Superior, em sessão de julgamento virtual\nencerrada em 12/08/2025, decidiu afetar à sistemática dos recursos\nrepetitivos os REsps 2.198.235/CE e 2.191.364/RS, de relatoria da\nMinistra Maria Thereza de Assis Moura, com a seguinte questão\ncontrovertida (Tema 1.373): \"definir se o IPI não recuperável\nincidente sobre a operação de entrada integra a base de cálculo dos\ncréditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins\".\r3. Necessidade\nde retorno dos autos à origem para posterior realização do juízo de\nconformação.\r4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos\ninfringentes, para tornar sem efeito os julgados anteriores e\ndeterminar a devolução dos autos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs.\nMinistros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina\ne Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"98c5c02612858c6aee33ce51c2fc0e3bfe546dfcd2baa3e6c12dc272c96cca99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"224d254d61d9f9a3f578481409625b957958f8d40a71378da051bb5f7cb7ba00","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
