{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120819,"origem":"stj","sha256_origem":"a27de28b8eb09e6fac4267be648f61e7059e8b6f8c52e31af71e7005b73ea203","registro_original":{"id_fonte":"939253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1281521","numero_registro":"201800915084","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-10-20","data_publicacao":"2025-10-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL SUPERVENIENTE.\nCOMPATIBILIZAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELO USO DE\nFAIXA DE DOMÍNIO POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL.\nRECURSO ACOLHIDO.\r1. Os precedentes outrora adotados como razão de\ndecidir (REsp 975.097/SP e EREsp 985.695/RJ) foram reformados pelo\nSupremo Tribunal Federal, que, nos julgamentos do RE 889.095\nAgR-ED-EDv e do RE 1.476.413 ED-AgR-ED, firmou o entendimento de que\nas concessionárias de rodovia não podem cobrar tarifas das\nprestadoras de serviço público essencial pelo uso das faixas de\ndomínio.\r2. A alteração jurisprudencial superveniente impõe a\nadequação do julgado, em observância ao entendimento firmado pelo\nSupremo Tribunal Federal.\r3. A pretensão de cobrança pelo uso de\nfaixa de domínio, defendida nos recursos especiais, mostra-se\njuridicamente inviável diante da orientação jurisprudencial\natual.\r4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos\ninfringentes, para dar provimento ao agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs.\nMinistros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e\nGurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2a4a71790c3dbf90c5eee414842276cb094facb9ac70cb83dea3e29c6a636b43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a27de28b8eb09e6fac4267be648f61e7059e8b6f8c52e31af71e7005b73ea203","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
