{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120832,"origem":"stj","sha256_origem":"9ddcbc99852eed9ed53a94d8c4df026ba919961d72f1a5256fc1b9a747dc581b","registro_original":{"id_fonte":"939788","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1231400","numero_registro":"201100085878","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO\nINTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. TERÇO\nCONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA.\nTEMA 985/STF E MODULAÇÃO DE EFEITOS. RETRATAÇÃO REALIZADA. EMBARGOS\nACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo de\nretratação tendo em vista a aparente contradição com o entendimento\nfirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema\n985.\n2. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 1.072.485/PR,\nfixou a seguinte tese jurídica: \"É legítima a incidência de\ncontribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço\nconstitucional de férias\".\n3. Juízo de retratação efetivado. Embargos de declaração acolhidos,\ncom efeitos infringentes para reconhecer a incidência de\ncontribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias\npagos pelo empregador, observada a modulação dos efeitos, conforme\ndecidido no Tema 985/STF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"76f823704709b49452756da045905b54657aea3fd22d7d674b2c57972e099e57","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
