{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120838,"origem":"stj","sha256_origem":"ae13d514b46334b8372c769263375f5d190e27f5cf8805a87563473752a300ed","registro_original":{"id_fonte":"939794","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"2869588","numero_registro":"202500621019","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-12-15","data_publicacao":"2025-12-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. TEMA 1.300/STJ. TESE FIRMADA. BAIXA DO PROCESSO\nPARA CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.\n1. A questão debatida nestes autos foi analisada pelo Superior\nTribunal de Justiça, sob o rito de recursos repetitivos,\noportunidade em que foi firmada a seguinte tese quanto ao Tema\n1.300: \"Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta\nindividualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao\nparticipante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e\nde pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato\nconstitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo\nincabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição\n(art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos\nsaques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser\nfato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do\nCPC\".\n2. Embargos de declaração acolhidos para anular as decisões\nanteriores; determina-se a devolução dos autos à origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c9adf4a0eb5bd7102d91daf1cfbee6adf42ddc234f97a3027da1b904eed2d29b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ae13d514b46334b8372c769263375f5d190e27f5cf8805a87563473752a300ed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
