# Registro público: STJ — 1068105

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120841/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120841.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7106422a7741cbe9eaeb0d671f4d51ad0675aff2714d5def79131901a47e3780

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940272
- **Número de registro na fonte:** 200801358437
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AOS
PROTOCOLOS DO SUS. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL SOB O SIGNO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS N. 6 E 1.234/STF.
JUÍZO DE  ADEQUAÇÃO AO QUANTO DECIDIDO PELO STF. IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITOS DE NATUREZA PROBATÓRIA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os critérios da análise judicial para o fornecimento de
medicamento não incorporado ao SUS são definidos pelo Supremo
Tribunal Federal, que estabeleceu, em repercussão geral, requisitos
para definição da competência, custeio, ônus da prova e fluxos de
análise para os requerimentos formulados pelos administrados (Temas
n. 6 e 1.234).
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial que retorna a julgamento para o juízo de que
trata o art. 1.040, II, do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Teses fixadas pelo STF que exigem a apreciação das provas
produzidas nos autos, providência que não encontra espaço no âmbito
de cognição do apelo nobre.
- **Item 4 (texto oficial):** Análise do recurso especial prejudicada, com anulação das
decisões anteriores e restituição dos autos ao Sodalício de origem,
para que, no momento oportuno, seja observado o disposto nos arts.
1.040 e 1.041 do CPC.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AOS
PROTOCOLOS DO SUS. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL SOB O SIGNO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS N. 6 E 1.234/STF.
JUÍZO DE  ADEQUAÇÃO AO QUANTO DECIDIDO PELO STF. IMPOSSIBILIDADE.
REQUISITOS DE NATUREZA PROBATÓRIA. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
1. Os critérios da análise judicial para o fornecimento de
medicamento não incorporado ao SUS são definidos pelo Supremo
Tribunal Federal, que estabeleceu, em repercussão geral, requisitos
para definição da competência, custeio, ônus da prova e fluxos de
análise para os requerimentos formulados pelos administrados (Temas
n. 6 e 1.234).
2. Recurso especial que retorna a julgamento para o juízo de que
trata o art. 1.040, II, do CPC.
3. Teses fixadas pelo STF que exigem a apreciação das provas
produzidas nos autos, providência que não encontra espaço no âmbito
de cognição do apelo nobre.
4. Análise do recurso especial prejudicada, com anulação das
decisões anteriores e restituição dos autos ao Sodalício de origem,
para que, no momento oportuno, seja observado o disposto nos arts.
1.040 e 1.041 do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
julgar prejudicada a análise do recurso especial, com a conseqüente
anulação das decisões judiciais anteriormente proferidas (fls.
567/569 e 632/638), e determinar a devolução dos autos, com a
respectiva baixa, ao Tribunal a quo, onde, nos termos dos artigos
1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou
a manutenção do acórdão local ante o que foi decidido pelo Supremo
Tribunal Federal nos Temas n.º 6 e 1.234, em repercussão geral, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1068105 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7106422a7741cbe9eaeb0d671f4d51ad0675aff2714d5def79131901a47e3780
- **SHA-256 do comentário:** da6e63477faf12917b3fbf1be1738a3c74eb015f9542a7dd091c1b219da2d86b
