{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120845,"origem":"stj","sha256_origem":"29e8d50b56a444b70bc0102f352f4603abfbc1285542502e9ea4f9cc8aba4811","registro_original":{"id_fonte":"940276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1994464","numero_registro":"202200901781","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-12-09","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DOS\nRECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. ANULAÇÃO DE ATO\nADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO\nADMINISTRATIVO.  NECESSIDADE. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBEDIÊNCIA.\n1. O juízo de conformação, previsto no art. 1.040 do CPC/2015,  não\né uma oportunidade para que o Tribunal realize simplesmente um novo\njulgamento da apelação, e sim, a obrigação de que seja analisado o\nprecedente obrigatório emanado das Cortes Superiores, com a\nverificação da necessidade/adequação na aplicação do julgado\nrepetitivo, devendo a Corte a quo explicitar, de forma fundamentada,\nas razões pelas quais aceita ou recusa o juízo de retratação.\n2. O sistema de precedentes demanda integridade, coerência e\nrespeito à autoridade das teses firmadas, cabendo, às Cortes\nEstaduais e Regionais, a concretização dos entendimentos firmados\nnos precedentes obrigatórios.\n3. No caso, além da total inobservância dos comandos previstos no\nCódigo de Processo Civil acerca do modelo de precedentes, o Tribunal\nde origem optou por não levar a efeito as decisões proferidas nesta\nCorte, em que determinada a observância da sistemática dos recursos\nrepetitivos. Se fosse dado aos órgãos de cada grau de jurisdição a\nfaculdade de escolher cumprir ou não as determinações das instâncias\nsuperioras/revisoras, haveria grave violação da segurança jurídica\ne das divisões de competências processuais/constitucionais.\n4. O STF, em sede de repercussão geral (Tema 138), estabeleceu a\ntese de que \"ao Estado é facultada a revogação de atos que repute\nilegalmente praticados; porém, se desses atos já tiverem decorrido\nefeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular\nprocesso administrativo\".\n5. Consoante o entendimento desta Corte, a exoneração de servidores\nconcursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que em estágio\nprobatório, ou a anulação do ato de nomeação devem ser precedidos de\nprocesso administrativo em que observados os princípios do\ncontraditório e da ampla defesa.\n6. Hipótese em que foram anulados os atos de nomeação e posse de\nservidor público sem a observância do devido processo legal.\n7. Agravo em recurso especial não conhecido e provido o recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do agravo em recurso especial, dar provimento ao\nrecurso especial e julgar procedente o pedido inicial para\nreconhecer a nulidade do Decreto Municipal em que anulados os atos\nde nomeação e posse do recorrente, determinando a sua reintegração\nno cargo público anteriormente ocupado, com efeitos funcionais e\nfinanceiros desde a data do desligamento, sem prejuízo de nova\nexoneração, desde que observado o devido processo legal, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio\nKukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c81bde08e6af867a9fd85fe1c7aa24f13b4ce88f564f946a9be07d7b6092e372","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
