{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120847,"origem":"stj","sha256_origem":"4a679f0aea9717c71f09e5684d8c8afc42ec6f5cc521de1700549761d186c3a9","registro_original":{"id_fonte":"940278","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2341342","numero_registro":"202301178574","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nCIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONSTRUÇÃO DE CASA DE ALBERGADO.\nMONITORAMENTO ELETRÔNICO. MUNICÍPIO DE ARAGUARI. OMISSÃO NO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO FICTO. RECONHECIMENTO.\nVIOLAÇÃO AO ART. 95 DA LEP. DISCUSSÃO DE DIREITO. PROBLEMA\nESTRUTURAL. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PLANO DIALÓGICO. PROVIMENTO\nPARCIAL.\n1. A parte recorrente sustenta haver omissão no acórdão recorrido\nquanto aos seguintes pontos: (a) enfrentamento da análise dos arts.\n93, 94 e 95 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP); (b)\nfundamentos constitucionais relativos à individualização da pena e\naos direitos mínimos dos reeducandos constantes do art. 5º, incisos\nXLVI, XLVIII e XLIX, da Constituição Federal; e (c) exame do pedido\nsubsidiário de implementação de monitoramento eletrônico ou de\nfiscalização de presos em regime aberto domiciliar. No que se refere\naos itens b e c, o Tribunal expressamente se manifestou sobre as\nmatérias. Especificamente em relação ao art. 95 da LEP, atesta-se a\nocorrência do prequestionamento ficto tendo em vista a omissão no\nacórdão mesmo após a oposição dos embargos de declaração.\n2. É possível que o Poder Judiciário condene a administração pública\na adotar medidas voltadas a assegurar uma dignidade mínima à\npopulação carcerária, sem que isso signifique violação ao princípio\nda separação dos poderes, nos termos dos Temas 220 e 698 do STF.\n3. A possibilidade de condenação judicial da administração pública\npara a tomada de providências que visem assegurar uma dignidade\nmínima à população carcerária é matéria unicamente de direito, não\nexigindo incursão no acervo fático-probatório dos autos.\n4. A discussão acerca da imposição ao ente federativo do cumprimento\nda obrigação legal de construir Casa de Albergado caracteriza um\nproblema estrutural, que é uma situação complexa e persistente que\ndecorre de falhas sistêmicas em instituições ou políticas públicas,\ncuja solução exige mudanças organizacionais, normativas e\noperacionais coordenadas, demandando intervenções graduais e\nmonitoradas pelo Poder Judiciário.\n5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial\ne, nessa extensão, a ele dar parcial provimento para reconhecer a\nobrigação do Estado de Minas Gerais de promover políticas públicas\nvoltadas à população carcerária que cumpre pena privativa de\nliberdade em regime aberto na Comarca de Araguari e para determinar\nque seja elaborado e implementado um plano dialógico para solução do\ndano estrutural a ser apresentado, aprovado e acompanhado pelo\nJuízo a quo, nos termos da fundamentação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe\nparcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),\nRegina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c3846204f718dbc4cfdc045560e9aacd461c861bacc3282eb1a6d1401f9b0944","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
