{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120848,"origem":"stj","sha256_origem":"b1788b48b70fb825c2ddc5b480524c8d2d99cff43919e08bd17d04be0492e3af","registro_original":{"id_fonte":"940279","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO \nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"211333","numero_registro":"201201595977","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO\nESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DE TERRA DEVOLUTA. JUSTO TÍTULO. HIPÓTESE\nEXCEPCIONAL. JUSTA INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS.\nPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de\nProcesso Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, o\nSuperior Tribunal de Justiça permite que a eles se empreste efeitos\ninfringentes.\n2. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma\ndo Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo\ninterno, mantendo decisão que havia anulado acordo homologado\njudicialmente em ação de desapropriação, por reconhecer que as\nterras eram devolutas e, portanto, não seria devida nenhuma\nindenização.\n3. Omissão no acórdão recorrido sobre a alegação segundo, a qual em\nse tratando de terras devolutas reconhecidas judicialmente como\npertencentes ao ente estatal, há direito à indenização pelas\nbenfeitorias úteis e necessárias realizadas pelo particular.\n4. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal\nFederal, nos casos de particular portador de justo título sobre\nterras públicas, não há direito à indenização pela terra nua, mas\nadmite-se indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias\nrealizadas de boa-fé.\n5. A ausência de ocupação indevida ou de utilização irregular do bem\npúblico pela parte embargante, aliada à peculiaridade do caso,\njustifica o afastamento da Súmula 619/STJ e o reconhecimento do\ndireito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, nos\ntermos do art. 26, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941.\n6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),\nRegina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e8d1a1c433fcce9caf70ccfbb9a1a4bd40d9449538b02e1206dfea471010c3e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b1788b48b70fb825c2ddc5b480524c8d2d99cff43919e08bd17d04be0492e3af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
