# Registro público: STJ — 211333

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-16
- **Publicação:** 2025-12-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120848/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120848.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b1788b48b70fb825c2ddc5b480524c8d2d99cff43919e08bd17d04be0492e3af

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 940279
- **Número de registro na fonte:** 201201595977
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DE TERRA DEVOLUTA. JUSTO TÍTULO. HIPÓTESE
EXCEPCIONAL. JUSTA INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS.
POSSIBILIDADE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição,
omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, o
Superior Tribunal de Justiça permite que a eles se empreste efeitos
infringentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma
do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo
interno, mantendo decisão que havia anulado acordo homologado
judicialmente em ação de desapropriação, por reconhecer que as
terras eram devolutas e, portanto, não seria devida nenhuma
indenização.
- **Item 3 (texto oficial):** Omissão no acórdão recorrido sobre a alegação segundo, a qual em
se tratando de terras devolutas reconhecidas judicialmente como
pertencentes ao ente estatal, há direito à indenização pelas
benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelo particular.
- **Item 4 (texto oficial):** Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal
Federal, nos casos de particular portador de justo título sobre
terras públicas, não há direito à indenização pela terra nua, mas
admite-se indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias
realizadas de boa-fé.
- **Item 5 (texto oficial):** A ausência de ocupação indevida ou de utilização irregular do bem
público pela parte embargante, aliada à peculiaridade do caso,
justifica o afastamento da Súmula 619/STJ e o reconhecimento do
direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, nos
termos do art. 26, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DE TERRA DEVOLUTA. JUSTO TÍTULO. HIPÓTESE
EXCEPCIONAL. JUSTA INDENIZAÇÃO DE BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS.
POSSIBILIDADE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RECURSO ACOLHIDO.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de
Processo Civil, são cabíveis quando há obscuridade, contradição,
omissão ou erro material no julgado. Em hipóteses excepcionais, o
Superior Tribunal de Justiça permite que a eles se empreste efeitos
infringentes.
2. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma
do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo
interno, mantendo decisão que havia anulado acordo homologado
judicialmente em ação de desapropriação, por reconhecer que as
terras eram devolutas e, portanto, não seria devida nenhuma
indenização.
3. Omissão no acórdão recorrido sobre a alegação segundo, a qual em
se tratando de terras devolutas reconhecidas judicialmente como
pertencentes ao ente estatal, há direito à indenização pelas
benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelo particular.
4. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal
Federal, nos casos de particular portador de justo título sobre
terras públicas, não há direito à indenização pela terra nua, mas
admite-se indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias
realizadas de boa-fé.
5. A ausência de ocupação indevida ou de utilização irregular do bem
público pela parte embargante, aliada à peculiaridade do caso,
justifica o afastamento da Súmula 619/STJ e o reconhecimento do
direito à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias, nos
termos do art. 26, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941.
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** b1788b48b70fb825c2ddc5b480524c8d2d99cff43919e08bd17d04be0492e3af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** b1788b48b70fb825c2ddc5b480524c8d2d99cff43919e08bd17d04be0492e3af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Terras devolutas: o que são e por que não se usucapem](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/terra-devoluta-verbete/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 20, II, da Constituição de 1988 trata como bens da União as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, conforme definidas em lei. Terras devolutas que não se enquadrem nessas finalidades específicas tendem a pertencer aos Estados, por força do regime federativo estabelecido desde a primeira Constituição republicana.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O art. 20, II, da Constituição e a devolução condicionada a fins públicos

- **Âncoras documentais:** devolutas, terras
- **SHA-256 do HTML autoral:** c501cb7c7d3f410a0a8c4924557f8937e2812154ef19b4eace58d5257a75d59b
- **SHA-256 do registro documental:** b1788b48b70fb825c2ddc5b480524c8d2d99cff43919e08bd17d04be0492e3af
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fterra-devoluta-verbete%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 211333 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b1788b48b70fb825c2ddc5b480524c8d2d99cff43919e08bd17d04be0492e3af
- **SHA-256 do comentário:** 7eca43de8fcc36d326864b794b28b9ba4ba0201301c80483ba1d511ae2b65687
