{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120849,"origem":"stj","sha256_origem":"27b1491408ee3248ea2f5d91da12dd2ae502d3bc4c70f2aa498fe73e3b9d635f","registro_original":{"id_fonte":"940280","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO \nESPECIAL","numero_processo":"1490603","numero_registro":"201402736334","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-12-16","data_publicacao":"2025-12-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nRECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EQUÍVOCO NO\nUSO DAS EXPRESSÕES \"LICENÇAS NECESSÁRIAS\" E \"LICENÇAS\" QUE NÃO\nABRANGEM TODAS AS HIPÓTESES LEGAIS. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.\n1. Não há contradição ou omissão no acórdão que oportuniza à Cia.\nIguaçu de Café Solúvel, caso seja do seu interesse, a requer, no\nprazo de 60 dias, a regularização de sua situação perante o órgão\nfederal competente, a quem caberá decidir, no prazo de 30 dias e em\nconformidade com as normas do setor de mineração, do que não se\nafasta a possibilidade, por exemplo, de indeferimento de pedido ou a\ndeterminação de adoção de novas medidas e procedimentos previstos\nna legislação.\n2. Reconhecimento de utilização das expressões \"licenças\nnecessárias\" e \"licença\" em sentido amplo e genérico, sendo mais\nadequado o uso ds expressões técnicas \"autorizações, licenças e/ou\nconcessões necessárias\" e \"autorização, licença e/ou concessão\",\ntendo em vista as diferentes situações fáticas e jurídicas previstas\nna legislação e que devem estar abrangidas em possível requerimento\na ser formulado perante o órgão federal.\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração da AGÊNCIA NACIONAL\nDE MINERAÇÃO, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),\nRegina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"79a20eb62884db4b0816ca1b1a2c0d0650688b3a279dbe8da4625855a36f66da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
