{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120859,"origem":"stj","sha256_origem":"9b756f5586b141b82b407aa0f11452e8e4753a7b1db282c7166ea877db2e443d","registro_original":{"id_fonte":"940735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210010","numero_registro":"202500527617","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-11-11","data_publicacao":"2025-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1022 DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.\n284/STF. JULGAMENTO ULTRA PETITA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO\nAUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.\n211/STJ. RELEVÂNCIA DA ORIGEM MARÍTIMA OU TERRESTRE DO\nHIDROCARBONETO. TESE SEM AMPARO NOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS.\nSÚMULA N. 284/STF. ROYALTIES DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO\nOU DE GÁS NATURAL. EQUIPARAÇÃO DE PONTOS DE ENTREGA (CITY GATES) A\nINSTALAÇÕES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE (IED). INTELIGÊNCIA DOS ARTS.\n48, § 3º, E 49, § 7º, DA LEI N. 9.478/1997, INCLUÍDOS PELA LEI N.\n12.743/2012. NORMA DOTADA DE EFEITOS PROSPECTIVOS E NÃO APLICÁVEL A\nESTAÇÕES DE COMPRESSÃO (ECOMP) OU A ESTAÇÕES DE REGULAGEM DE PRESSÃO\n(ERP). INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 2º DA LEI N. 11.909/2009 (LEI DO GÁS)\nE 3º DA LEI N. 14.134/2021 (NOVA LEI DO GÁS). RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.\rI - É deficiente\na fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos\narts. 489 e 1022 do Código de Processo Civil se faz de forma\ngenérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão\nse fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula n.\n284/STF.\rII - A falta de combate a fundamento suficiente para manter\no acórdão recorrido no tocante à ausência de julgamento ultra petita\njustifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283/STF.\rIII -\nInviável conhecer da tese segundo a qual a distribuição dos\nroyalties pela exploração de petróleo ou de gás natural depende da\norigem do hidrocarboneto, pois não encontra arrimo nos preceitos\nlegais apontados nas razões recursais, circunstância que implica\nfundamentação deficiente e atrai o óbice da Súmula n. 284/STF.\rIV -\nA ausência de enfrentamento do suposto cerceamento de defesa\nincorrido pelo tribunal a quo interdita a cognição da matéria na\ninstância especial, porquanto não preenchido o requisito\nconstitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n.\n211/STJ.\rV - Os arts. 48, § 3º, e 49, § 7º, da Lei n. 9.478/1997,\nincluídos pela Lei n. 12.743/2012, equipararam os pontos de entrega\n(city gates) às estações de embarque e desembarque (IED) para efeito\nde percepção de royalties decorrentes da exploração de petróleo e de\ngás natural pelos Municípios nos quais situadas tais estruturas,\nnormas que, ao ampliarem os legitimados ao recebimento da\ncompensação financeira, detêm efeitos prospectivos. Precedentes.\rVI\n- Nos termos dos arts. 2º da Lei n. 11.909/2009 (Lei do Gás) e 3º da\nLei n. 14.134/2021, um gasoduto de transporte constitui arranjo\ncomplexo, composto de instalações com finalidades diversas - a\nexemplo da medição, da compressão ou da redução de pressão do gás\nnatural -, sendo um ponto de entrega (city gate), por sua vez, um\naparato específico integrante de tal macroestrutura, o qual somente\npode ser assim qualificado caso viabilize a transferência de gás\nnatural do transportador ao carregador, elemento imprescindível para\nequiparar-lhe a uma instalação de embarque ou desembarque (IED) com\ndireito à percepção de royalties.\rVII - As estações de compressão\n(ECOMP) ou estações de regulagem de pressão (ERP), conquanto\nintegrem o conceito de gasoduto de transporte, não autorizam, por si\nsós, a obtenção de compensação financeira pelos Municípios nos quais\nsituadas, porquanto, embora possam implicar riscos socioambientais,\nnão operam a transferência do gás natural entre transportador e\ncarregador, mas, tão somente, permitem a redução ou ajuste na\npressurização do gás natural, de modo a viabilizar sua passagem\nsegura pelos dutos, sendo impróprio equiparar-lhes a pontos de\nentrega (city gates).\rVIII - Recurso Especial parcialmente conhecido\ne, nessa extensão, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURM A, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs.\nMinistros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\nGonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/890e6a76-53f7-4a7b-81ee-fb752c2691d0/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6388fdaf08ffd074302492af225637c4710e127198923a8aa54569651815e603","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b756f5586b141b82b407aa0f11452e8e4753a7b1db282c7166ea877db2e443d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
