{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120878,"origem":"stj","sha256_origem":"94f7bb299dd8ea4508f9e3996adc4cd32287b22ce7359d01b7ccb85baf95d771","registro_original":{"id_fonte":"937321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130565","numero_registro":"202400910497","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-11-19","data_publicacao":"2025-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DO ADICIONAL AO\nFRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM). ANÁLISE DE MATÉRIA\nCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E,\nNESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. O Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos\nimportantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e\nque satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.\n2. O acórdão recorrido decidiu a questão referente à cobrança do\nAdicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) com\nlastro em fundamento exclusivamente constitucional, especialmente no\nart. 149 da Constituição Federal. Nesse contexto, a sua revisão é\ninviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a\ninterpretação do direito federal infraconstitucional.\n3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"989a7e44edfe7fbf42da565a155e67c96696c8c83a8088d1f55585cd2256e699","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"94f7bb299dd8ea4508f9e3996adc4cd32287b22ce7359d01b7ccb85baf95d771","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
