{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":120883,"origem":"stj","sha256_origem":"ce7272e1eaaaac58b94486c062511030e5e4a3f8cb1a2e98382bb7f60a8e4d67","registro_original":{"id_fonte":"937326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211814","numero_registro":"202300642694","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-11-19","data_publicacao":"2025-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR\nFISCAL. LIMINAR DEFERIDA. BLOQUEIO DE BENS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DE NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA\nN. 735 DO STF. DECISÃO POSTERIOR DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, AO\nANALISAR CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS MAIS RECENTES, MANTEVE O\nINDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE BENS. DISSÍDIO PREJUDICADO.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO,\nDESPROVIDO.\n1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem não possui as\nomissões suscitadas pela parte recorrente, mas apresentou,\nconcretamente, os fundamentos que justificaram a sua conclusão. Como\né cediço, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente,\ntodos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que\ndemonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento.\n2. A pretensão do recorrente é rever entendimento judicial que\ndecidiu pelo acerto da decisão de primeira instância que deferiu o\npedido liminar, o que é vedado na via do recurso especial, conforme\nredação da Súmula n. 735 do STF, segundo a qual \"não cabe recurso\nextraordinário contra acórdão que defere medida liminar\".\n3. \"As tutelas provisórias de natureza cautelar ou antecipatória são\nconferidas em cognição sumária. E, por não representarem\npronunciamento definitivo a respeito do direito reclamado na\ndemanda, são medidas suscetíveis de modificação a qualquer tempo,\ndevendo ser confirmadas ou revogadas pela sentença final [...] Em\nrazão da natureza instável de decisão desse jaez, incide, por\nanalogia, o entendimento segundo o qual 'não cabe recurso\nextraordinário contra acórdão que defere medida liminar' (Enunciado\nn. 735 da Súmula do STF)\" (AgInt no AREsp n. 1.860.608/RJ, relator\nMinistro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 29/11/2021, DJe\nde 1/12/2021).\n4. Outrossim, há decisão posterior proferida pela Corte regional\nque, após a análise de circunstâncias fáticas mais atuais da causa,\nnegou o pedido de liberação dos ativos financeiros, mantendo, assim,\na decisão que deferiu o pedido liminar.\n5. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de\nóbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com\nbase na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise\nda alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.\n6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de\nAssis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c76fb785dc5bb19160e0b54dbceb974a186c2ddda7fca3404d741251442eceb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
