# Registro público: STJ — 2384026

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-22
- **Publicação:** 2025-10-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/120889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 873f305e0b779b24de425a46a48863565be17e8ee02ee409b46c3cc3e4f8cdec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/7aaad300-2e04-4b79-bbd0-8b15a9f52447/download/20251231.json>)
- **Identificador na fonte:** 937671
- **Número de registro na fonte:** 202301959607
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ATÉ A DATA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. PRECEDENTES. I - Na origem, o contribuinte interpôs agravo de instrumento contra decisão que julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Eletrobrás. O referido recurso teve seu provimento parcialmente concedido pelo Tribunal de origem, ficando consignado o entendimento de que a devolução plena dos valores do empréstimo compulsório implica a restituição do principal e dos respectivos juros remuneratórios previstos em lei. II - Cumpre salientar que a decisão ora…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA.
IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS ATÉ A DATA DE
PAGAMENTO DA DÍVIDA. PRECEDENTES.
I - Na origem, o contribuinte
interpôs agravo de instrumento contra decisão que julgou
parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença
apresentada pela Eletrobrás. O referido recurso teve seu provimento
parcialmente concedido pelo Tribunal de origem, ficando consignado o
entendimento de que a devolução plena dos valores do empréstimo
compulsório implica a restituição do principal e dos respectivos
juros remuneratórios previstos em lei.
II - Cumpre salientar que a
decisão ora combatida, após conhecer do agravo em recurso especial
da Eletrobrás, fundamentou a negativa de conhecimento do respectivo
recurso especial com base na aplicação das Súmulas n. 211/STJ,
282/STF e 356/STF. Contudo, mediante nova análise das razões do
recurso especial, somada à leitura da insurgência recursal
apresentada neste agravo interno, percebe-se que a matéria foi
devidamente prequestionada pelo Tribunal de origem, motivo pelo qual
o recurso especial deve ser conhecido para possibilitar o julgamento
do mérito do recurso.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, após o julgamento dos EDcl nos EDv nos EAREsp n.
790.288/PR, firmou posicionamento de que o contribuinte credor que
tiver conquistado, em juízo, o reconhecimento à percepção da
diferença de correção monetária não considerada por ocasião da
conversão de seu crédito em ações, deverá ter essa parcela acrescida
de juros remuneratórios somente até a data da correspondente
Assembleia Geral Extraordinária (AGE), na forma dos arts. 2º e 3º do
Decreto-Lei n. 1.512/1976, respectivamente: a) para os recolhimentos
efetuados entre 1977 e 1984, incidem até 20/4/1988 - 72ª AGE -
homologou a 1ª conversão; b) para os recolhimentos efetuados entre
1985 e 1986, incidem até 26/4/1990 - 82ª AGE - homologou a 2ª
conversão; e c) para os recolhimentos efetuados entre 1987 e 1993,
incidem até 30/6/2005 -143ª AGE - homologou a 3ª conversão. A partir
das referidas datas, encerra-se a incidência dos ditos juros
remuneratórios. Precedentes.
IV - Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 873f305e0b779b24de425a46a48863565be17e8ee02ee409b46c3cc3e4f8cdec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 873f305e0b779b24de425a46a48863565be17e8ee02ee409b46c3cc3e4f8cdec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

